Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024321
Data do Acordão:01/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTA
CONSULTA DE ACTAS
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO HIERARQUICO
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
ENTREVISTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A recusa ilegal em facultar a um concorrente as actas do concurso, na parte referente aos outros candidatos, não inquina o acto que indefere recurso hierarquico do despacho homologatorio da lista de classificação final.
II - Vedada a prova testemunhal nos processos da competencia do STA , não e licito tornear esta proibição com a junção de documento particular que nada mais contem do que um depoimento de terceiros.
III - Não esta fundamentada a classificação dada a entrevista, no ambito do citado concurso, se aquela e apenas antecedida da reprodução textual do preceito legal que estabelece os objectivos de tal metodo de selecção.
Nº Convencional:JSTA00030039
Nº do Documento:SA119910115024321
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:PADINHA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/01 ART17 N3 ART32 N1 B N4 A.
CONST82 ART268 N1.
LPAT85 ART12 N1 ART82.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.