Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011504
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ARRENDAMENTO RURAL
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA REVOGATÓRIA
INSTITUTO DE REORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
NULIDADE
Sumário:I - A revogação de um acto administrativo pelo seu autor pressupõe que se mantém a competência deste para se pronunciar sobre a respectiva matéria.
II - Revogado pela Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, o Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, é nulo por falta de atribuições da Administração, o despacho do Presidente do Instituto de Reorganização Agrária que, reapreciando a situação que determinava um seu outro despacho a pôr fim a um contrato de arrendamento rural com fundamento no disposto no art. 20, n. 1, alínea b), daquele Decreto-Lei e proferido no domínio da vigência deste, mantém esse contrato relativamente a um dos rendeiros e só o fez cessar relativamente ao outro, com fundamento no mesmo preceito legal, mas proferido depois da entrada em vigor da Lei n. 76/77.
Nº Convencional:JSTA00023042
Nº do Documento:SA119870402011504
Data de Entrada:04/20/1978
Recorrente:COSTA , JOSEFA
Recorrido 1:PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRÁRIA DE 1977/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 201/75 DE 1975/04/15 ART20 N1 B.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART53.
LOSTA56 ART15 ART18.
CADM40 ART363 N5.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG572.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG482.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG607.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG366.