Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045809 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - A vigência no anúncio do concurso da apresentação de documentos, se essa mesma vigência não obstar ao programa do concurso não determina, só por si, a exclusão da concorrente. II - A manutenção do concorrente no procedimento concursal garante o interesse do concorrente, protegido pelo art.º 2° e art.º 5° do DL 143/98, sem pôr em causa o interesse da Administração, na rapidez do início da execução da obra, pelo que naquelas circunstâncias é de deferir. |
| Nº Convencional: | JSTA00053838 |
| Nº do Documento: | SA120000329045809 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | DESP SEDR. |
| Decisão: | DEFERIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 143/98 DE 1998/05/15 ART5 N2 ART2 N2. DL 405/93 ART90. |
| Aditamento: | |