Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045809
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - A vigência no anúncio do concurso da apresentação de documentos, se essa mesma vigência não obstar ao programa do concurso não determina, só por si, a exclusão da concorrente.
II - A manutenção do concorrente no procedimento concursal garante o interesse do concorrente, protegido pelo art.º 2° e art.º 5° do DL 143/98, sem pôr em causa o interesse da Administração, na rapidez do início da execução da obra, pelo que naquelas circunstâncias é de deferir.
Nº Convencional:JSTA00053838
Nº do Documento:SA120000329045809
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP SEDR.
Decisão:DEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 143/98 DE 1998/05/15 ART5 N2 ART2 N2.
DL 405/93 ART90.
Aditamento: