Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045862 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. GESTÃO PÚBLICA. TRIBUNAIS JUDICIAIS. FALÊNCIA. FACTO ILÍCITO. LIQUIDATÁRIO. JUIZ. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e tribunais judiciais para conhecimento de acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz no exercício da sua função jurisdicional (na sua função de julgar), hipótese em que serão competentes os tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não seja individualizável - falta do serviço) no exercício de actividade estranha à função de julgar, hipótese em que serão competentes os tribunais administrativos. II - Assim, compete ao tribunal administrativo de círculo, ao abrigo do disposto na al. h) do n° 1 do artº 51° do ETAF, conhecer da acção de indemnização proposta contra o Estado para efectivação da responsabilidade deste por danos imputados à actuação alegadamente ilícita e culposa, no exercício de funções e por causa delas, do liquidatário judicial em processo de falência. |
| Nº Convencional: | JSTA00054686 |
| Nº do Documento: | SA120001012045862 |
| Data de Entrada: | 02/09/2000 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTÓNIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/10/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART22 N1 ART218 N2. ETAF84 ART3 ART4 N1 C D ART51 N1 H. CADM40 ART815 PAR1 B. EMJ85 ART5. DL 48051 DE 1967/11/21. CPEREF93 ART133 ART134 ART141 ART143 ART144. DL 254/93 DE 1993/07/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45159 DE 1999/12/07.; AC CONFLITOS PROC266 DE 1994/05/12 IN AP-DR 1996/04/30 PAG17. |
| Aditamento: | |