Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044109
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL.
JANELA.
FRESTA.
USURPAÇÃO DE PODER.
Sumário:O acto de um vereador da Câmara Municipal a determinar a um particular que reponha na situação anterior uma janela que era uma fresta está ferido de ilegalidade, por usurpação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00056257
Nº do Documento:SA120010711044109
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:PEDROSO , ABEL
Recorrido 1:MORAIS , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10.
Aditamento: