Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027080 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CTT CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DELIBERAÇÃO DECISÃO DISCIPLINAR REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO HIERARQUIA DAS NORMAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | I - A Portaria n. 13232, de 24.7.50, vigente até à entrada em vigor da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, previa recurso hierárquico necessário para o Ministro das Comunicações das decisões disciplinares proferidas pelos órgãos competentes dos CTT, só cabendo recurso contencioso da resolução ministerial. II - Este regime foi alterado pelo Estatuto dos CTT, anexo ao D.L. n. 49368, de 10.11.69, que conferiu ao conselho de administração capacidade para a prática, no domínio disciplinar, de actos administrativos, susceptíveis de recurso contencioso, ficando o ministro apenas, nos termos do art. 26, 4, com o poder tutelar de, em recurso administrativo, rever e revogar as decisões disciplinares do conselho. IV - As decisões disciplinares tomadas pelo conselho de administração são definitivas e executórias delas cabendo recurso contencioso. V - O art. 56, do Regulamento Disciplinar do CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, admitindo recurso administrativo necessário para o ministro da tutela, e descaracterizando, desse modo, os referidos actos como definitivos e executórios, é ilegal por contrariar normas do Estatuto, de hierarquia superior. Os Tribunais não a podem, por isso, aplicar (art. 4, 3, do ETAF). VI - O art. 58, da Portaria n. 348/87, segundo o qual cabe recurso contencioso das decisões condenatórias proferidas pelo conselho de administração, harmoniza-se com o Estatuto dos CTT, pelo que deve ser observado. |
| Nº Convencional: | JSTA00033839 |
| Nº do Documento: | SAP19911218027080 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 838 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Recusa Aplicação: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56. |
| Legislação Nacional: | DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 ART24 N2 ART26 N4. PORT 13232 DE 1950/07/24 ART69 ART70 PAR4. EDF43. EDF79 ART1. EDF84 ART75. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART46. ETAF84 ART4 N3 ART6 ART51 N1 B. LOSTA56 ART21. CONST89 ART266 N2. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 ART58. |