Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0473/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | MANIFESTAÇÃO DE FORTUNA. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. MÉTODOS INDIRECTOS. RECURSO JUDICIAL. ERRO DESCULPÁVEL. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I – Por força do disposto nos art.ºs 89-A, n.º 7, da LGT e 146-B, n.ºs 1 e 2, do CPPT, o recurso dirigido contra o acto do Sr. Director Geral dos Impostos, que determinou a avaliação da matéria colectável do contribuinte por métodos indirectos, deve ser interposto no Tribunal Tributário de 1.ª Instância da área do seu domicílio fiscal prazo de 10 dias a contar da data em que dele foi notificado. II – Deste modo, tendo essa disposição sido desrespeitada e a petição de recurso erradamente apresentada no Serviço de Finanças, tem de desprezar-se, para efeitos do apuramento da tempestividade daquela apresentação, o período de tempo decorrido naquele Serviço. III – O CPA aplica-se ao processamento dos processos ou petições que corram nos serviços da Administração pelo que o seu art.º 34.º - que se destina a regulamentar as situações em que a petição é, por erro, apresentada num órgão administrativo incompetente para a sua apreciação – não tem aplicação in casu, pois que o que ora ocorreu foi que a petição foi apresentada num serviço administrativo quando devia ter sido apresentada no Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063945 |
| Nº do Documento: | SA2200612200473 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A. CPPTRIB99 ART110 ART146-B. CPA91 ART33 ART34 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC310/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC426/06 DE 2006/12/12. |
| Aditamento: | |