Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MANIFESTAÇÃO DE FORTUNA.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDIRECTOS.
RECURSO JUDICIAL.
ERRO DESCULPÁVEL.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I – Por força do disposto nos art.ºs 89-A, n.º 7, da LGT e 146-B, n.ºs 1 e 2, do CPPT, o recurso dirigido contra o acto do Sr. Director Geral dos Impostos, que determinou a avaliação da matéria colectável do contribuinte por métodos indirectos, deve ser interposto no Tribunal Tributário de 1.ª Instância da área do seu domicílio fiscal prazo de 10 dias a contar da data em que dele foi notificado.
II – Deste modo, tendo essa disposição sido desrespeitada e a petição de recurso erradamente apresentada no Serviço de Finanças, tem de desprezar-se, para efeitos do apuramento da tempestividade daquela apresentação, o período de tempo decorrido naquele Serviço.
III – O CPA aplica-se ao processamento dos processos ou petições que corram nos serviços da Administração pelo que o seu art.º 34.º - que se destina a regulamentar as situações em que a petição é, por erro, apresentada num órgão administrativo incompetente para a sua apreciação – não tem aplicação in casu, pois que o que ora ocorreu foi que a petição foi apresentada num serviço administrativo quando devia ter sido apresentada no Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00063945
Nº do Documento:SA2200612200473
Data de Entrada:05/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A.
CPPTRIB99 ART110 ART146-B.
CPA91 ART33 ART34 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC310/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC426/06 DE 2006/12/12.
Aditamento: