Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036854
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Sempre que se trate de acto declarativo de utilidade pública de expropriação, a que seja atribuído carácter urgente, para além de ser dispensado o cumprimento da primeira parte do n.º 1 do art.º 2 do CE (DL 438/91, de 9.11), não é aplicável o regime de publicitação previsto no art.º 14.
II - Neste caso, não tem lugar a audiência de interessados, não só por não estar prevista no Código, como também por estar naturalmente excluída, nos termos do art.º 103, n.º 1, alínea a), do CPA.
Nº Convencional:JSTA00056603
Nº do Documento:SA120011004036854
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:VICTOR , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1994/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART1 ART2 N1 ART10 N3 ART12 N2 ART13 N2 N4 ART14 N1 ART17 N3.
CPA91 ART100 ART103 N1 D.
L 2037 DE 1949/08/19 ART161.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC43522 DE 2000/04/06.; AC STA PROC44722 DE 2001/02/22.
Aditamento: