Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36180A
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ASILO POLÍTICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:Os prejuízos eventuais não constituem prejuízos atendíveis para efeito do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., devendo o requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis.
Nº Convencional:JSTA00042196
Nº do Documento:SA11994120636180A
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:CIRPACI , PINTEA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34501 DE 1994/05/19.