Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005432 |
| Data do Acordão: | 01/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os fundamentos do recurso, nos recursos directos de anulação, devem ser indicados na petição, não sendo licita a sua ampliação nas alegações, salvo se se provar ou seja de admitir que deles o recorrente so teve conhecimento pelo processo instrutor. II - Improcede a arguição de desvio de poder sse não se indicar o fim ilicito prosseguido nem alegarem factos demonstrativos da prossecução desse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00025330 |
| Nº do Documento: | SA119600129005432 |
| Data de Entrada: | 10/01/1958 |
| Recorrente: | PEXTRAFIL-PAPELEIRAS DE EXTRAFINOS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. |