Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005432
Data do Acordão:01/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os fundamentos do recurso, nos recursos directos de anulação, devem ser indicados na petição, não sendo licita a sua ampliação nas alegações, salvo se se provar ou seja de admitir que deles o recorrente so teve conhecimento pelo processo instrutor.
II - Improcede a arguição de desvio de poder sse não se indicar o fim ilicito prosseguido nem alegarem factos demonstrativos da prossecução desse fim.
Nº Convencional:JSTA00025330
Nº do Documento:SA119600129005432
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:PEXTRAFIL-PAPELEIRAS DE EXTRAFINOS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.