Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003936
Data do Acordão:10/31/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
ALVARA
Sumário:O elemento ou traço caracteristico da autonomia do trabalho caseiro e familiar esta na independencia do agregado familiar oficinal, sob a autoridade do respectivo chefe, sem subordinação a qualquer entidade patronal, e não no de unidade fabril tecnicamente completa no ciclo da respectiva produção.
Uma oficina de fiação de algodão caseira e familiar não deixa de ser uma oficina autonoma pelo facto de, para o trabalho do seu continuo de fiação de algodão, ter de adquirir noutras oficinas ou fabricas a fibra de algodão em bobinas apos as operações da primeira estivagem nos torces.
Nº Convencional:JSTA00027289
Nº do Documento:SA119521031003936
Recorrente:ALMEIDA , SEBASTIÃO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1951/02/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2.
L 1956 DE 1937/05/15 BIV.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2.