Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003936 |
| Data do Acordão: | 10/31/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO ALVARA |
| Sumário: | O elemento ou traço caracteristico da autonomia do trabalho caseiro e familiar esta na independencia do agregado familiar oficinal, sob a autoridade do respectivo chefe, sem subordinação a qualquer entidade patronal, e não no de unidade fabril tecnicamente completa no ciclo da respectiva produção. Uma oficina de fiação de algodão caseira e familiar não deixa de ser uma oficina autonoma pelo facto de, para o trabalho do seu continuo de fiação de algodão, ter de adquirir noutras oficinas ou fabricas a fibra de algodão em bobinas apos as operações da primeira estivagem nos torces. |
| Nº Convencional: | JSTA00027289 |
| Nº do Documento: | SA119521031003936 |
| Recorrente: | ALMEIDA , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1951/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 36279 DE 1947/05/15 ART2. L 1956 DE 1937/05/15 BIV. D 38783 DE 1952/06/16 ART2. |