Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009505
Data do Acordão:02/26/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO PREPARATORIO
ESTUDO PREVIO DE URBANIZAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:A deliberação de uma camara municipal que aprova um estudo urbanistico de determinado sector de um plano de urbanização para obter a aprovação superior do plano de urbanização daquele sector, enviando para a entidade competente aquele estudo urbanistico aprovado, juntamente com as reclamações dos interessados, não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto opinativo e preparatorio.
Nº Convencional:JSTA00012922
Nº do Documento:SA119760226009505
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N1 ART7 N2.