Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009505 |
| Data do Acordão: | 02/26/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO PREPARATORIO ESTUDO PREVIO DE URBANIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A deliberação de uma camara municipal que aprova um estudo urbanistico de determinado sector de um plano de urbanização para obter a aprovação superior do plano de urbanização daquele sector, enviando para a entidade competente aquele estudo urbanistico aprovado, juntamente com as reclamações dos interessados, não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas antes um acto opinativo e preparatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00012922 |
| Nº do Documento: | SA119760226009505 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N1 ART7 N2. |