Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004978
Data do Acordão:06/12/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
PROVINCIA ULTRAMARINA
DESPACHO DE CABOTAGEM
Sumário:Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4 por cento ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 49413, de 24 de Novembro de
1969), o despacho de cabotagem de mercadorias para consumo que, originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.
Nº Convencional:JSTA00014485
Nº do Documento:SA219740612004978
Recorrente:DUARTE , VITOR
Recorrido 1:VIEGAS , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:701
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Legislação Nacional:RGA41 ART381 PAR1 ART391 PAR3.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 ART381 ART391 PAR4.
CP886 ART29 N1.
CCIV66 ART6.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 49413 DE 1969/11/24 ART11.