Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031123
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se na própria petição do recurso contencioso de um alegado acto de indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário imputado ao Ministro da Saúde o recorrente afirma ter enderessado e apresentado esse recurso hierárquico não perante esse membro do Governo mas sim perante o Director-Geral dos Hospitais, é manifestamente indesculpável o erro na identificação do autor do acto recorrido pelo que, nos termos do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA, não há lugar à correcção da petição a convite do Tribunal.
II - Em tal eventualidade deverá o recurso contencioso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.*
Nº Convencional:JSTA00037298
Nº do Documento:SA119930518031123
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PINTO , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.