Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031123 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se na própria petição do recurso contencioso de um alegado acto de indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário imputado ao Ministro da Saúde o recorrente afirma ter enderessado e apresentado esse recurso hierárquico não perante esse membro do Governo mas sim perante o Director-Geral dos Hospitais, é manifestamente indesculpável o erro na identificação do autor do acto recorrido pelo que, nos termos do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA, não há lugar à correcção da petição a convite do Tribunal. II - Em tal eventualidade deverá o recurso contencioso ser rejeitado por ilegitimidade passiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037298 |
| Nº do Documento: | SA119930518031123 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | PINTO , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. |