Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030880
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DECLARAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
REMUNERAÇÃO
MÉDICO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Uma declaração passada por um Chefe de Repartição da Administração Regional de Saúde de Beja, sem autorização da respectiva Comissão Instaladora, sobre o modo de determinar o vencimento do médico requerente, não é acto administrativo recorrível contenciosamente, por haver de ser considerada mera informação técnica dos serviços.*
Nº Convencional:JSTA00036627
Nº do Documento:SA119930218030880
Data de Entrada:06/11/1992
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINITRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.