Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030880 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE REMUNERAÇÃO MÉDICO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Uma declaração passada por um Chefe de Repartição da Administração Regional de Saúde de Beja, sem autorização da respectiva Comissão Instaladora, sobre o modo de determinar o vencimento do médico requerente, não é acto administrativo recorrível contenciosamente, por haver de ser considerada mera informação técnica dos serviços.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036627 |
| Nº do Documento: | SA119930218030880 |
| Data de Entrada: | 06/11/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINITRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |