Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/12 |
| Data do Acordão: | 09/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÓRDÃO NULIDADE PROCESSO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS FUMUS BONI JURIS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, número 1, alínea d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando a sentença (ou acórdão) deixe de se pronunciar sobre questões que lhe forem submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente. II - Assim, tendo a sentença recorrida julgado prejudicado o conhecimento de pedido de intimação sem que, relativamente a esta decisão, as partes tenham suscitado qualquer questão no recurso jurisdicional interposto, o acórdão que apreciou tal recurso não incorreu em omissão de pronúncia, por não ter conhecido desse pedido de intimação. III - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1. IV - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em 3., decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar conservatória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14483 |
| Nº do Documento: | SA1201209050516 |
| Data de Entrada: | 06/18/2012 |
| Recorrente: | A... LIMITED |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |