Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/12
Data do Acordão:09/05/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÓRDÃO
NULIDADE
PROCESSO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS
FUMUS BONI JURIS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, número 1, alínea d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando a sentença (ou acórdão) deixe de se pronunciar sobre questões que lhe forem submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente.
II - Assim, tendo a sentença recorrida julgado prejudicado o conhecimento de pedido de intimação sem que, relativamente a esta decisão, as partes tenham suscitado qualquer questão no recurso jurisdicional interposto, o acórdão que apreciou tal recurso não incorreu em omissão de pronúncia, por não ter conhecido desse pedido de intimação.
III - Sendo complexas e de difícil dilucidação as questões suscitadas, relativamente à validade e conformidade constitucional de determinada lei, a respectiva aplicação, no âmbito de processo cautelar, baseada em apreciação perfunctória e sumária dessas questões, como é próprio desse processo, na medida em que legitime o juízo de inexistência do requisito do fumus boni iuris, referido na alínea a), do número 1, do artigo 120, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, por não ser evidente a procedência da pretensão formulada no processo principal e baseada na invocação de inconstitucionalidade de tal diploma legal, postula também o reconhecimento de que não é manifesta a falta de fundamento dessa pretensão do interessado e, por consequência, de que se verifica esse requisito, na respectiva formulação negativa, em conformidade com a previsão da alínea b) daquele mesmo 1.
IV - Assim, deve ser revogado acórdão que, nas circunstâncias descritas supra em 3., decidiu pela inexistência do referido requisito de concessão de providência cautelar conservatória, julgando prejudicada a apreciação das questões relativas à existência dos demais pressupostos de concessão de providência cautelar conservatória.
Nº Convencional:JSTA000P14483
Nº do Documento:SA1201209050516
Data de Entrada:06/18/2012
Recorrente:A... LIMITED
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: