Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042491 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os elementos essenciais da notificação do acto administrativo são consagrados no n. 1 do art. 30 da LPTA - o autor, o sentido e data da decisão. II - O interessado pode usar da faculdade do n. 1 do art. 31 da LPTA, no caso de omissão ou insuficiência de qualquer dos elementos previstos no art. 30, porém, se a não usar, o ónus apenas recai sobre ele quando tiver existido uma notificação do acto que contenha os seus elementos essenciais, ou seja, o autor, o sentido e a data da decisão. III - Tendo o recorrente sido notificado do despacho recorrido em 16.01.97, com indicação da autoria, sentido e data da decisão, sendo-lhe entregues fotocópias do ofício e da Informação/Proposta em que foi exarado aquele despacho, quando ele requereu à Administração cópia do relatório do processo disciplinar, em 03.04.97, já o acto recorrido se consolidara na ordem jurídica, por ter decorrido o prazo de 2 meses a que se refere o art. 28, n. 1, al. a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048678 |
| Nº do Documento: | SA119980212042491 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | LAMARES, MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/12/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 31 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/10/01 PROC29575. AC STA DE 1989/11/14 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG6422. AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC32347. AC STAPLENO DE 1996/06/25 PROC24073. |