Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042491
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os elementos essenciais da notificação do acto administrativo são consagrados no n. 1 do art. 30 da LPTA - o autor, o sentido e data da decisão.
II - O interessado pode usar da faculdade do n. 1 do art. 31 da LPTA, no caso de omissão ou insuficiência de qualquer dos elementos previstos no art. 30, porém, se a não usar, o ónus apenas recai sobre ele quando tiver existido uma notificação do acto que contenha os seus elementos essenciais, ou seja, o autor, o sentido e a data da decisão.
III - Tendo o recorrente sido notificado do despacho recorrido em 16.01.97, com indicação da autoria, sentido e data da decisão, sendo-lhe entregues fotocópias do ofício e da Informação/Proposta em que foi exarado aquele despacho, quando ele requereu à Administração cópia do relatório do processo disciplinar, em 03.04.97, já o acto recorrido se consolidara na ordem jurídica, por ter decorrido o prazo de 2 meses a que se refere o art. 28, n. 1, al. a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048678
Nº do Documento:SA119980212042491
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:LAMARES, MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/10/01 PROC29575.
AC STA DE 1989/11/14 IN AP-DR DE 1994/12/30 PÁG6422.
AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC32347.
AC STAPLENO DE 1996/06/25 PROC24073.