Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004998
Data do Acordão:04/11/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA TERRITORIAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:Compete a Auditoria Fiscal, nos termos do artigo 57, n. 1 e paragrafo 2, conjugado com o n. 1 do artigo
59 (redacção do Decreto-Lei n. 464/70), ambos do Contencioso Aduaneiro, a instrução dos processos relativos a infracções ocorridas ou verificadas na area do concelho sede de uma delegação aduaneira urbana.
Nº Convencional:JSTA00016015
Nº do Documento:SA219730411004998
Recorrente:AUDITORIA FISCAL DO PORTO
Recorrido 1:SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDITORIA FISCAL PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART57 N1 PAR2.
CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART59 N1 ART60.