Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004998 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETENCIA TERRITORIAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | Compete a Auditoria Fiscal, nos termos do artigo 57, n. 1 e paragrafo 2, conjugado com o n. 1 do artigo 59 (redacção do Decreto-Lei n. 464/70), ambos do Contencioso Aduaneiro, a instrução dos processos relativos a infracções ocorridas ou verificadas na area do concelho sede de uma delegação aduaneira urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00016015 |
| Nº do Documento: | SA219730411004998 |
| Recorrente: | AUDITORIA FISCAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART57 N1 PAR2. CADU41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART59 N1 ART60. |