Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02065/03
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
DUPLICAÇÃO DE COLECTA.
Sumário: I - Atento o disposto no artº 286º, nº 2 do CPPT, estando garantida a dívida a que se reporta o processo em que é interposto o recurso, o efeito deste não poderá deixar de ser suspensivo.
II - É elemento fundamental da figura da duplicação de colecta, prevista no artº 204º, nº 1, al. g) do CPPT, que a dívida que se exige já esteja inteiramente paga, pelo que não se pode dar como verificada essa figura se não estiver demonstrado que já está pago o imposto cuja cobrança de novo se intenta.
Nº Convencional:JSTA00060905
Nº do Documento:SA22004062302065
Data de Entrada:12/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 ART204 ART205 ART209 N1 ART286 N2.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG906 PAG930.
Aditamento: