Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027462 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Os despachos de 2-2-79 e de 5 de Julho de 1989 têm o mesmo conteúdo - a percentagem de 10% sobre o vencimento base e o fundamento de que não devia ser abonado - e porque proferidos sobre o mesmo regime jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00035352 |
| Nº do Documento: | SA119920924027462 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | LOPES , JAIME |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1989/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 49107 ART21. ETAF84 ART26 N1 B. |
| Aditamento: | Sendo aquele último despacho confirmativo do primeiro se deve rejeitar o recurso dele interposto. |