Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016107
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:A afirmação generica de que a industria nacional esta em condições de produzir bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante não e suficiente para satisfazer concretamente a motivação da decisão que indeferiu a pretensão da isenção de direitos e da sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00004493
Nº do Documento:SA119830224016107
Data de Entrada:05/28/1981
Recorrente:LISOBIDOS-FABRICA DE MOVEIS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:866
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
D 48249 DE 1968/02/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.