Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002824
Data do Acordão:11/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCARGA DIRECTA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Aquele que, beneficiando do regime normal de descarga directa, vende e retira do local autorizado para o efeito as respectivas mercadorias comete a transgressão prevista e punida no artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81.
II - Na moldura da multa cominada nesse preceito não releva o imposto de transacções não liquidavel, conjuntamente com os demais direitos e imposições, pelos serviços alfandegarios no respectivo bilhete processado.
Nº Convencional:JSTA00004115
Nº do Documento:SA219841114002824
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:HACKER , JOSEL - RESIQUIMICA-RESINAS QUIMICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 B ART4 B ART9 A ART25 A B PAR1 ART41 B ART64 ART65 ART66 ART105 PAR1 A.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.