Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002824 |
| Data do Acordão: | 11/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCARGA DIRECTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - Aquele que, beneficiando do regime normal de descarga directa, vende e retira do local autorizado para o efeito as respectivas mercadorias comete a transgressão prevista e punida no artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81. II - Na moldura da multa cominada nesse preceito não releva o imposto de transacções não liquidavel, conjuntamente com os demais direitos e imposições, pelos serviços alfandegarios no respectivo bilhete processado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004115 |
| Nº do Documento: | SA219841114002824 |
| Data de Entrada: | 04/12/1984 |
| Recorrente: | HACKER , JOSEL - RESIQUIMICA-RESINAS QUIMICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 B ART4 B ART9 A ART25 A B PAR1 ART41 B ART64 ART65 ART66 ART105 PAR1 A. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. |