Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022806
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
REFORMA AGRARIA
RESERVA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Ocorrendo na pendencia do recurso jurisdicional factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo de Processo Civil), que consistiram no beneficio para os recorrentes de medidas resultantes da aplicação da Lei n.
109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de predios rusticos dos recorrentes, em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso jurisdicional, na medida em que, pretendendo os recorrentes a revogação do julgado pela Secção, que havia anulado contenciosamente a atribuição de reserva, acabaram por obter a satisfação da pretensão que visavam assegurar pela via jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00032512
Nº do Documento:SAP19910523022806
Data de Entrada:01/09/1989
Recorrente:PATRICIO , MARGARIDA E OUTROS
Recorrido 1:UCP AGRO PECUARIA FLOR DA AMIEIRA CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
L 109/88 DE 1988/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16162 DE 1990/06/19.
AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26.
AC STAPLENO PROC18840 DE 1990/12/18.