Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022806 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL REFORMA AGRARIA RESERVA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Ocorrendo na pendencia do recurso jurisdicional factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo de Processo Civil), que consistiram no beneficio para os recorrentes de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de predios rusticos dos recorrentes, em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso jurisdicional, na medida em que, pretendendo os recorrentes a revogação do julgado pela Secção, que havia anulado contenciosamente a atribuição de reserva, acabaram por obter a satisfação da pretensão que visavam assegurar pela via jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032512 |
| Nº do Documento: | SAP19910523022806 |
| Data de Entrada: | 01/09/1989 |
| Recorrente: | PATRICIO , MARGARIDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP AGRO PECUARIA FLOR DA AMIEIRA CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/07. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART663. L 109/88 DE 1988/09/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16162 DE 1990/06/19. AC STAPLENO PROC11203 DE 1987/03/26. AC STAPLENO PROC18840 DE 1990/12/18. |