Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005789
Data do Acordão:03/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
FABRICO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULO A MOTOR
Sumário:As rodas cremalheiras distintas das pedaleiras, por estas serem accionadas directamente por pedais, diferentemente do que com aquelas sucede nos velocipedes, não se acham sujeitas, quanto ao seu fabrico, ao condicionamento industrial.
Este e de interpretação restrita, pelo que não e exigivel autorização para o fabrico das rodas cremalheiras, ao contrario do que sucede com as pedaleiras.
Nº Convencional:JSTA00025080
Nº do Documento:SA119610317005789
Recorrente:EMP CICLISTA DE MIRALAGO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - VILARINHO & MOURA LDA
Recorrido 2:FABRICA DE PRODUTOS METALICOS LDA (FAMEL)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:26
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1959/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG58.
Aditamento: