Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042778
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Na ponderação da verificação ou não de prejuízos de difícil reparação, com relevo para o preenchimento do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA deve entender-se que os danos a considerar não podem consistir em meras hipóteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual ou futura, devendo antes traduzir prejuízos concretos, reais e actuais, que o tribunal possa ser convencido a aceitar face a factos credivelmente alegados pelo requerente.
II - Não têm tais características relevantes os prejuízos alegados pela requerente que se referem a eventuais futuros concursos dos quais a recorrente poderia ficar impossibilitada de se candidatar, quando não é certo que haja novos concursos nem o seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00048372
Nº do Documento:SA119971007042778
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:MOTOROLA PORTUGAL COMUNICAÇÕES LDA
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MAI DE 1997/04/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.