Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042778 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Na ponderação da verificação ou não de prejuízos de difícil reparação, com relevo para o preenchimento do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA deve entender-se que os danos a considerar não podem consistir em meras hipóteses ou conjecturas, de verificação meramente eventual ou futura, devendo antes traduzir prejuízos concretos, reais e actuais, que o tribunal possa ser convencido a aceitar face a factos credivelmente alegados pelo requerente. II - Não têm tais características relevantes os prejuízos alegados pela requerente que se referem a eventuais futuros concursos dos quais a recorrente poderia ficar impossibilitada de se candidatar, quando não é certo que haja novos concursos nem o seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048372 |
| Nº do Documento: | SA119971007042778 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | MOTOROLA PORTUGAL COMUNICAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1997/04/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |