Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014935 |
| Data do Acordão: | 03/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE RENDEIRO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO DEMARCAÇÃO DE RESERVA MOTIVO PONDEROSO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 determina que so por motivo ponderoso devidamente justificado pode ser demarcada uma reserva atribuida a um rendeiro que não seja em sobreposição a de proprietario. II - Por isso ha que considerar deficientemente fundamentado um despacho que atribui uma reserva a um rendeiro com afastamento da regra da sobreposição sem apresentar qualquer justificação para tal procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00006651 |
| Nº do Documento: | SA119820304014935 |
| Data de Entrada: | 07/24/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 N2 ART29 N1 ART37. CPC67 ART664. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 - ART11 ART13 N4 ART16 ART30 ART31. |