Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014935
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
MOTIVO PONDEROSO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78 determina que so por motivo ponderoso devidamente justificado pode ser demarcada uma reserva atribuida a um rendeiro que não seja em sobreposição a de proprietario.
II - Por isso ha que considerar deficientemente fundamentado um despacho que atribui uma reserva a um rendeiro com afastamento da regra da sobreposição sem apresentar qualquer justificação para tal procedimento.
Nº Convencional:JSTA00006651
Nº do Documento:SA119820304014935
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1108
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 N2 ART29 N1 ART37.
CPC67 ART664.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 - ART11 ART13 N4 ART16 ART30 ART31.