Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/03 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ERRO DE JULGAMENTO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Enferma de erro de julgamento a sentença que considera totalmente improcedente acção em que se peticiona indemnização por responsabilidade contratual do Réu, invocando, genericamente, que as respostas restritivas e negativas a determinados quesitos evidenciavam que as quantias pagas pelo Réu à Autora ultrapassavam o que esta tinha efectivamente a receber, sendo certo que a matéria de facto provada demonstrava, após os cálculos realizados, um crédito a favor da Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00063110 |
| Nº do Documento: | SA1200605100496 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBLICAS / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 234/86 DE 1986/08/18 ART216 N2. |
| Aditamento: | |