Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009895 |
| Data do Acordão: | 11/11/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ABANDONO DE GRANADA OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | O extravio de uma granada durante exercicios militares, vindo a causar, posteriormente, lesões a um civil não constitui um crime de natureza "objectivamente militar". E um simples crime de ofensas corporais involuntarias, previsto e punido pelo Codigo Penal. Mas, mesmo que de crime militar se tratasse, em nada se alteraria o regime da prescrição, dado que a responsabilidade criminal se extingue pelos modos e conforme as regras determinadas no Codigo Penal (art. 24 do Codigo de Justiça Militar). E de concluir que a sentença recorrida não violou o artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil e os artigos 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 48051 e 498, n. 1, do Codigo Civil, e bem decidiu, julgando improcedente a excepção peremptoria da prescrição do direito a indemnização pedida pelo autor.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013085 |
| Nº do Documento: | SA119761111009895 |
| Data de Entrada: | 11/04/1975 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FREITAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART5. CCIV66 ART498 N1 N3. CP886 ART125 PAR2 PAR4 ART360 N1 ART369 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D N9 D ART669. CJM25 ART24. |