Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035041
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:As respostas aos quesitos, apuradas pelo tribunal colectivo, só podem ser alteradas pelo Supremo Tribunal Administrativo, em via de recurso jurisdicional, nas condições previstas no art. 712/1 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00040542
Nº do Documento:SA119941102035041
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1.