Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021380
Data do Acordão:06/08/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
EXCUSSÃO DE BENS
Sumário:I - O art. 239, do CPT tem um conteúdo e alcance idênticos ao corpo do art. 146, do CPCI.
II - Assim, só após a prévia excussão dos bens do originário devedor, com a inerente liquidação do seu património, é possível fazer reverter a execução contra o responsável subsidiário.
III - Na verdade, só após a liquidação do património do originário devedor se pode saber com exactidão se o mesmo patromónio é efectivamente insuficiente para a satisfação da dívida exequenda e acrescido.
Nº Convencional:JSTA00049670
Nº do Documento:SA219980608021380
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART108 N3 ART239 N2 ART303 B.
CPCI63 ART146.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED ART239.