Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020108 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os despachos da Administração que devam ser notificados aos interessados podem se-lo por carta registada com aviso de recepção. II - Usando a Administração de tal meio, a notificação considera-se feita ao interessado na data da entrega constante do aviso de recepção, ainda que este seja assinado pela sua mulher que com ele resida (artigo 99, paragrafo 1 alinea b), do regulamento dos CTT de 14 de Junho de 1902). III - Neste caso, porque a notificação não foi feita por simples registo, não funciona a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro. IV - Tendo sido interposto, em 16 de Novembro de 1983, recurso contencioso do despacho notificado por carta registada com aviso de recepção em 27-7-83, nos termos referidos no n. II, ao recorrente, residente no continente, tal recurso e extemporaneo, visto que o termo do prazo foi em 11 de Novembro de 1983 e o dia util imediato ao termo do prazo para praticar o acto com multa, nos termos do n. 5 do artigo 145 do Codigo do Processo Civil (redacção anterior ao Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), foi o dia 14 de Novembro de 1983. |
| Nº Convencional: | JSTA00018728 |
| Nº do Documento: | SA119860206020108 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57 PAR4. CPC67 ART145 N5 ART254 N1 N2 ART255 N1. RGU DOS CTT DE 1902/06/14 ART99 PAR1 B. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG477. |