Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01814/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL. ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO. |
| Sumário: | I - Absolvido o Réu do pedido não é admissível o pedido de intervenção principal formulado ao abrigo do artigo 269, do C.P.Civil. II - A aplicação de tal dispositivo legal pressupõe não só que se esteja perante um caso de absolvição da instância por ilegitimidade, como também que tal decorra do facto de "não estar em juízo determinada pessoa", isto é, que se verifique uma situação de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 28, do C. P. Civil. III - O princípio da tutela jurisdicional efectiva, consagrado nos artigos 20 e 286, n.º 4, da CRP, não dispensa quem busca a tutela judicial efectiva de um direito de usar o meio e a forma processual previstos na lei, devendo, nos termos do artigo 2º, do C.P. Civil, a sua pretensão ser "regularmente deduzida em juízo". |
| Nº Convencional: | JSTA00061056 |
| Nº do Documento: | SA12004051301814 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 2003/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART269 ART28. |
| Aditamento: | |