Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011182
Data do Acordão:02/18/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
Sumário:Quem reuna os requisitos para ser nomeado por escolha para determinado lugar do quadro, tem interesse directo - e, portanto, legitimidade - para impugnar contenciosamente o despacho que nomeou outrem para esse mesmo lugar.
Nº Convencional:JSTA00001703
Nº do Documento:SAP19810218011182
Data de Entrada:11/02/1979
Recorrente:VICENTE , ABILIO
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:97
Referência Publicação 1:AD N235 ANOXX PAG932
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
D 18852 DE 1930/09/08 ART3.
DL 44496 DE 1962/08/06 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AD N216 PAG1111.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1332.