Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/19.4BECBR
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APENSAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Quando é interposto um único recurso para impugnar diversas decisões administrativas que aplicaram sanções relativas a diversas infracções, as quais não foram apensadas na fase administrativa, mas todas deram entrada em Tribunal na mesma data, o juiz deve verificar se estão reunidos os requisitos legais da conexão e, em caso afirmativo, ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25.º do Código de Processo Penal;

II - Quando se verifique o preenchimento dos requisitos para a apensação, a mesma deve ser ordenada pelo juiz no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes de ser proferida decisão por mero despacho nos termos do artigo 64.º do RGCO.
Nº Convencional:JSTA000P25744
Nº do Documento:SA2202004200217/19
Data de Entrada:11/08/2019
Recorrente:A…….., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: