Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001919 |
| Data do Acordão: | 11/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL SOCIEDADE IRREGULAR SOCIEDADE EXTINTA |
| Sumário: | I - Não pode autuar-se ou acusar-se uma sociedade irregular ja extinta. II - Desaparecida a sociedade so podem ser autuados e acusados os seus ex-socios gerentes e liquidatarios, os recorridos, que nos termos do artigo 107 do Codigo Comercial estão obrigados pelos respectivos actos pessoais, ilimitada e solidariamente. III - A entender-se que não estava provada a existencia da sociedade irregular, ainda assim os ditos recorridos seriam directamente responsaveis, sendo certo que eles foram os co-autores materiais da infracção referida na acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006390 |
| Nº do Documento: | SA219821117001919 |
| Data de Entrada: | 02/15/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 898 |
| Referência Publicação 1: | AD N255 ANOXXII PAG379 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART30 PAR3. CCOM888 ART104 ART107 ART481. CPP29 ART1 PARUNICO. CPCI63 ART1 PARUNICO C. CCIV66 ART595. CIT66 ART1 A ART4 PARUNICO A ART5-A A ART116 ART116-A. CPC67 ART8. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 PAR1 N11. DL 217/76 DE 1976/03/25. |