Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001697
Data do Acordão:11/07/1968
Tribunal:PLENO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA
ACTO CONDICIONANTE
REVOGAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
LIVRE INICIATIVA
LIBERDADE DE TRABALHO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - As normas de condicionamento industrial tem caracter excepcional que restringiram a livre iniciativa e a liberdade de trabalho.
II - O pder atribuido a Administração para estabelecer condições ou restrições ao exercicio de uma industria sujeita a condicionamento industrial e um poder discricionario e, como tal, livremente revogavel.
III - A simples modificação do consumidor ou do mercado de produtos não esta sujeito a processo de condicionamento industrial, com nova audiencia dos interessados e dos organismos e serviços, nos termos dos artigos 20, 24, 25 e 28 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, por não constituir nova actividade fabril em novo estabelecimento industrial (artigo 1, n. 1 e 2 do citado diploma).*
Nº Convencional:JSTA00000907
Nº do Documento:SAP19681107001697
Data de Entrada:11/24/1967
Recorrente:BARBOSA & ALMEIDA LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - EMP PRODUTORA DE GARRAFAS LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7322.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N2 ART26 B.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 N2.