Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001697 |
| Data do Acordão: | 11/07/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA ACTO CONDICIONANTE REVOGAÇÃO PODER DISCRICIONARIO LIVRE INICIATIVA LIBERDADE DE TRABALHO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - As normas de condicionamento industrial tem caracter excepcional que restringiram a livre iniciativa e a liberdade de trabalho. II - O pder atribuido a Administração para estabelecer condições ou restrições ao exercicio de uma industria sujeita a condicionamento industrial e um poder discricionario e, como tal, livremente revogavel. III - A simples modificação do consumidor ou do mercado de produtos não esta sujeito a processo de condicionamento industrial, com nova audiencia dos interessados e dos organismos e serviços, nos termos dos artigos 20, 24, 25 e 28 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, por não constituir nova actividade fabril em novo estabelecimento industrial (artigo 1, n. 1 e 2 do citado diploma).* |
| Nº Convencional: | JSTA00000907 |
| Nº do Documento: | SAP19681107001697 |
| Data de Entrada: | 11/24/1967 |
| Recorrente: | BARBOSA & ALMEIDA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - EMP PRODUTORA DE GARRAFAS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/25/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7322. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1 N2 ART26 B. DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 N2. |