Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/18.9BELRA |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS NULIDADE |
| Sumário: | É de admitir revista, relativamente a todo o seu objecto, quando é reclamada uma melhor aplicação do direito, dado o tribunal de apelação ter omitido a apreciação de ilegalidades cujo conhecimento restou prejudicado no âmbito da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26535 |
| Nº do Documento: | SA1202010150342/18 |
| Data de Entrada: | 09/09/2020 |
| Recorrente: | A............, SA. |
| Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |