Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034019 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. RESCISÃO DE CONTRATO. ACTO DESTACÁVEL. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DO INVESTIMENTO. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - A rescisão de um contrato de concessão de incentivos outorgado ao abrigo do Dec-Lei n°. 15-Al88, de 18-01, por incumprimento, pelo promotor do projecto, de obrigações contratuais, constitui um acto administrativo destacável respeitante à sua execução, sendo, por isso, contenciosamente impugnável - art. 9°, n°. 3 do E.T.A.F.. II - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o ónus de demonstrar que os factos não são verdadeiros. III - Pode o contrato referido em I ser rescindido, por termos do art. 12° do Dec.-Lei nº 15-Al88 e das cláusulas do respectivo contrato, por incumprimento das obrigações do promotor do projecto, como seja, na vigência de contrato, ter encerrado a empresa e transferido os equipamentos para outra unidade industrial sem autorização do IAPMEI. |
| Nº Convencional: | JSTA00054022 |
| Nº do Documento: | SA119971021034019 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | GOUVEIA & SOARES LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART12 N1. ETAF96 ART9 N3 ART51 N1 G. CCIV66 ART237. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.; AC STA PROC27967 DE 1997/04/18.; AC STA PROC31905 DE 1994/10/15.; AC STA PROC23510 DE 1988/10/13. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG484. |
| Aditamento: | |