Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034019
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
RESCISÃO DE CONTRATO.
ACTO DESTACÁVEL.
DECLARAÇÃO NEGOCIAL.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PROMOTOR DO INVESTIMENTO.
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:I - A rescisão de um contrato de concessão de incentivos outorgado ao abrigo do Dec-Lei n°. 15-Al88, de 18-01, por incumprimento, pelo promotor do projecto, de obrigações contratuais, constitui um acto administrativo destacável respeitante à sua execução, sendo, por isso, contenciosamente impugnável - art. 9°, n°. 3 do E.T.A.F..
II - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o ónus de demonstrar que os factos não são verdadeiros.
III - Pode o contrato referido em I ser rescindido, por termos do art. 12° do Dec.-Lei nº 15-Al88 e das cláusulas do respectivo contrato, por incumprimento das obrigações do promotor do projecto, como seja, na vigência de contrato, ter encerrado a empresa e transferido os equipamentos para outra unidade industrial sem autorização do IAPMEI.
Nº Convencional:JSTA00054022
Nº do Documento:SA119971021034019
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:GOUVEIA & SOARES LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART12 N1.
ETAF96 ART9 N3 ART51 N1 G.
CCIV66 ART237.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.; AC STA PROC27967 DE 1997/04/18.; AC STA PROC31905 DE 1994/10/15.; AC STA PROC23510 DE 1988/10/13.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG484.
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