Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033048
Data do Acordão:03/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO NATURAL
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, seus órgãos e agentes, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Incumbe aos autores fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, designadamente dos danos cujo ressarcimento reclamam.
III - As presunções judiciais não se confundem com a dispensa ou a liberação do ónus da prova: estas importam o reconhecimento de certo facto se não se provar o contrário, aquelas permitem inferir um facto desconhecido a partir de um facto provado.
Nº Convencional:JSTA00039000
Nº do Documento:SA119940317033048
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE CASCAIS - ROSETA , HELENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N392-393 ANOXXXIII PAG973
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART349 ART351.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG200.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG228.