Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033048 |
| Data do Acordão: | 03/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO NATURAL |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, seus órgãos e agentes, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - Incumbe aos autores fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, designadamente dos danos cujo ressarcimento reclamam. III - As presunções judiciais não se confundem com a dispensa ou a liberação do ónus da prova: estas importam o reconhecimento de certo facto se não se provar o contrário, aquelas permitem inferir um facto desconhecido a partir de um facto provado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039000 |
| Nº do Documento: | SA119940317033048 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS - ROSETA , HELENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N392-393 ANOXXXIII PAG973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART349 ART351. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG200. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO TI PAG228. |