Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026472
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Recuperada ou aproveitada uma pretensão dirigida por um interessado à Administração como pedido de relevação da reposição de dinheiros públicos, à luz do artigo 4 do Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto, a decisão de indeferimento tem de ser perspectivada e analisada como produto do exercício do poder discricionário conferido por aquele artigo 4 ao
órgão governamental.
II - Como tal, tem de obedecer ao dever de fundamentação expressa dos actos administrativos, consagrado no n. 3 do artigo 268 da Constituição e disciplinado ainda pelo Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, mas carecendo a decisão de fundamentação, de facto e de direito, está ela ferida de ilegalidade, por ofensa do artigo 1, ns. 1, b), e 3, daquele Decreto-Lei n. 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00033984
Nº do Documento:SA119911203026472
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CRUZ , MARY
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 ART4 N1 ART7 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3.
CONST89 ART205 ART206 ART268 N3.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21164 DE 1987/06/16.
AC STA PROC22779 DE 1988/04/29.
AC STA PROC24878.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315.