Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026472 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO PODER DISCRICIONÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Recuperada ou aproveitada uma pretensão dirigida por um interessado à Administração como pedido de relevação da reposição de dinheiros públicos, à luz do artigo 4 do Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto, a decisão de indeferimento tem de ser perspectivada e analisada como produto do exercício do poder discricionário conferido por aquele artigo 4 ao órgão governamental. II - Como tal, tem de obedecer ao dever de fundamentação expressa dos actos administrativos, consagrado no n. 3 do artigo 268 da Constituição e disciplinado ainda pelo Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, mas carecendo a decisão de fundamentação, de facto e de direito, está ela ferida de ilegalidade, por ofensa do artigo 1, ns. 1, b), e 3, daquele Decreto-Lei n. 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00033984 |
| Nº do Documento: | SA119911203026472 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CRUZ , MARY |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/08/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART3 ART4 N1 ART7 ART8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N3. CONST89 ART205 ART206 ART268 N3. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21164 DE 1987/06/16. AC STA PROC22779 DE 1988/04/29. AC STA PROC24878. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. |