Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010059 |
| Data do Acordão: | 04/05/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO TACITO PROCESSAMENTO DE ABONOS SUBSIDIO DE FERIAS FUNÇÃO PUBLICA DEVER LEGAL DE DECIDIR SECRETARIO DE ESTADO DA DESCOLONIZAÇÃO COMPETENCIA PROPRIA ACTO IRRECORRIVEL |
| Sumário: | I - A mera falta de processamento, pelo respectivo serviço, do subsidio de ferias de funcionario na epoca em que se vence não constitui decisão impugnavel mediante recurso hierarquico necessario, sob pena de se tornar acto definitivo e caso resolvido. II - Em materia de competencia originaria e normal de um secretario de Estado, não se forma indeferimento tacito dos requerimentos dirigidos ao ministro, por falta do dever legal de decidir por parte deste, quando apenas detem a faculdade discricionaria de avocar a respectiva competencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00001576 |
| Nº do Documento: | SAP19790405010059 |
| Data de Entrada: | 06/02/1977 |
| Recorrente: | MAIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCOOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 N1 N2. RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. DL 532-A/75 DE 1975/09/25 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC 1 SECÇÃO PROC10972 DE 1979/01/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG272. |