Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010059
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO TACITO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
SUBSIDIO DE FERIAS
FUNÇÃO PUBLICA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
SECRETARIO DE ESTADO DA DESCOLONIZAÇÃO
COMPETENCIA PROPRIA
ACTO IRRECORRIVEL
Sumário:I - A mera falta de processamento, pelo respectivo serviço, do subsidio de ferias de funcionario na epoca em que se vence não constitui decisão impugnavel mediante recurso hierarquico necessario, sob pena de se tornar acto definitivo e caso resolvido.
II - Em materia de competencia originaria e normal de um secretario de Estado, não se forma indeferimento tacito dos requerimentos dirigidos ao ministro, por falta do dever legal de decidir por parte deste, quando apenas detem a faculdade discricionaria de avocar a respectiva competencia.
Nº Convencional:JSTA00001576
Nº do Documento:SAP19790405010059
Data de Entrada:06/02/1977
Recorrente:MAIA , ANTONIO
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 N1 N2.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 532-A/75 DE 1975/09/25 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO PROC10972 DE 1979/01/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG272.