Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010396 |
| Data do Acordão: | 10/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO LUCRO DE EXERCICIO FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ARBITRAGEM CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO CONTRIBUINTE DO GRUPO A CULPA JUROS COMPENSATORIOS PRAZO |
| Sumário: | I - O processo de impugnação e o meio proprio para o contribuinte discutir a qualificação como custos do exercicio de determinadas importancias que a A.F. levou a conta de lucros desse mesmo exercicio. II - O arbitramento so pode ter lugar nos precisos termos do art. 568 do Cod. do Proc. Civil. III - Os juros compensatorios a que se refere o art. 93 do C. C. Industrial não são devidos para alem de 15 de Setembro, se ao contribuinte não puder ser imputada culpa pela correcção da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024884 |
| Nº do Documento: | SA219891011010396 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ROBIALAC PORTUGUESA RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART30 PAR1 ART32 A ART35 ART45 ART84 A ART85 N1 PARUNICO ART93 ART136 PAR1 ART137 ART138 PAR1. CONST82 ART268 N3. ETAF84 ART32 N1 C. CPC67 ART568. |