Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010396
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
LUCRO DE EXERCICIO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ARBITRAGEM
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CULPA
JUROS COMPENSATORIOS
PRAZO
Sumário:I - O processo de impugnação e o meio proprio para o contribuinte discutir a qualificação como custos do exercicio de determinadas importancias que a A.F. levou a conta de lucros desse mesmo exercicio.
II - O arbitramento so pode ter lugar nos precisos termos do art. 568 do Cod. do Proc. Civil.
III - Os juros compensatorios a que se refere o art. 93 do C. C. Industrial não são devidos para alem de 15 de Setembro, se ao contribuinte não puder ser imputada culpa pela correcção da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00024884
Nº do Documento:SA219891011010396
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ROBIALAC PORTUGUESA RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1028
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART30 PAR1 ART32 A ART35 ART45 ART84 A ART85 N1 PARUNICO ART93 ART136 PAR1 ART137 ART138 PAR1.
CONST82 ART268 N3.
ETAF84 ART32 N1 C.
CPC67 ART568.