Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016931
Data do Acordão:11/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
PROVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
Sumário:Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções com fundamento em que mercadorias dadas em falta na existencia do seu estabelecimento resultara de quebras no fabrico de artefactos a que tais mercadorias eram destinadas, desde que o impugnante, por falta de prova do fundamento invocado, não ilidiu a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo
1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00015937
Nº do Documento:SA219731114016931
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:CASTRO , BOAVENTURA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:849
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 C D ART3 PAR1 ART64 ART65 ART68 ART75.