Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016931 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO PROVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS |
| Sumário: | Improcede a impugnação deduzida por produtor registado contra a liquidação do imposto de transacções com fundamento em que mercadorias dadas em falta na existencia do seu estabelecimento resultara de quebras no fabrico de artefactos a que tais mercadorias eram destinadas, desde que o impugnante, por falta de prova do fundamento invocado, não ilidiu a presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00015937 |
| Nº do Documento: | SA219731114016931 |
| Data de Entrada: | 02/05/1973 |
| Recorrente: | CASTRO , BOAVENTURA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 849 |
| Referência Publicação 1: | AD N145 ANOXIII PAG92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 C D ART3 PAR1 ART64 ART65 ART68 ART75. |