Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01102/16
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:Decorre inequivocamente da letra da alínea b) do n.º 3 do artigo 58.º-A do Código do IRC, então vigente, que, a consideração do valor patrimonial tributário definitivo do imóvel para a base de cálculo das reintegrações e para a determinação de qualquer resultado tributável em IRC relativamente ao mesmo imóvel está condicionada, para o adquirente, ao registo contabilístico do imóvel pelo seu valor patrimonial tributário definitivo, o que, no caso dos autos, não se provou, razão pela qual não podia tal valor relevar fiscalmente no apuramento do lucro tributável do exercício.
Nº Convencional:JSTA00070317
Nº do Documento:SA22017092001102
Data de Entrada:09/30/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC ART58-A.
Referência a Doutrina:JOSÉ ALBERTO PINHEIRO PINTO - AINDA O ARTIGO 58-A DO CÓDIGO DO IRC - REVISTA DA CÂMARA DOS TOC N69 DE DEZEMBRO 2005 PAG46-51.
ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA - REVISTA DOS TOC - JULHO 2005 N64 PAG50-52.
Aditamento: