Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/04 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I – Cabe nos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos em que tem meros poderes de revista, apurar factos derivados de actos processuais, alguns dos quais são imprescindíveis para averiguar questões de conhecimento oficioso que lhe cabe conhecer. II – Entre essas questões inclui-se a da tempestividade da apresentação de peças processuais, que é aferida pela indicação de consta dos carimbos que nelas são colocadas, cujo teor tem as características de documento autêntico e, por isso, constitui matéria englobada nos poderes de cognição dos tribunais de revista, por ter valor probatório fixado na lei (arts. 363.º, n.º 2, 369.º, 370.º e 371.º, n.º 1, do Código Civil e 722.º, n.º 2, do C.P.C.). III – O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21º, n.º 4, do E.T.A.F.). IV – Nesses processos, o Supremo Tribunal Administrativo tem os poderes que a lei do processo civil atribui ao Supremo Tribunal de Justiça em recursos de revista, devendo aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado (art. 729.º, n.º 1, do C.P.C.). V – Em recursos jurisdicionais deste tipo, se na decisão recorrida se omite completamente a especificação dos factos que se consideram como provados, deve ser anulada a decisão e ordenada a ampliação da matéria de facto, nos termos dos arts. 729.º, n.º 3, e 730.º, n.ºs 1 e 2, do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00062133 |
| Nº do Documento: | SA2200411170553 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART369 ART370 ART371 N1. CPC96 ART729 ART730 ART722 N2. |
| Aditamento: | |