Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029446
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ARRENDAMENTO
PROFISSÃO LIBERAL
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Dec.Lei n. 329/81 de 4-12, considerou sanadas as ilegalidades de desvios dos prédios destinados a habitação para o exercício do Comércio, indústria ou profissão liberal, desde que o arrendamento para qualquer daqueles fins tivesse sido declarado na respectiva repartição de finanças antes ou viesse a sê-lo no decurso de 1982.
II - Tal legislação não permite que se conceba que seja apenas no sentido de a referida declaração permitir a celebração de novos arrendamentos por escritura pública e a actualização das rendas e deixe à Administração o poder de decretar o despejo administrativo, nos termos do art. 165 do RGEU.
III - A admitir-se tal possibilidade havia postergação do principio da harmonização do sistema jurídico.
Nº Convencional:JSTA00048682
Nº do Documento:SAP19971126029446
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FOLGALAN-COMERCIO E INDUSTRIA DE MALHAS E FIBRAS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/06/09 - AC SUBSECÇÃO DO CA 1988/04/23 IN AD N328 PAG440.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 329/81 DE 1981/12/04.
RGEU52 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/15 PROC34275.