Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017389
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE INSUPRIVEL
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - E admissivel a arguição, na alegação final, de vicios não referidos na petição inicial, quando o conhecimento deles so tenha sido possivel apos consulta do processo instrutor.
II - E o Tribunal não tomara conhecimento do vicio que, embora alegado na petição, não tenha sido incluido nas conclusões da alegação final.
III - A prescrição, não obstante o principio da prioridade do conhecimento dos vicios de forma, deve ocupar o lugar destes, uma vez que a procedencia da arguição conduz a impossibilidade da renovação do acto recorrido.
IV - A presunção de abandono de lugar consubstancia uma violação sucessiva do dever de assiduidade, a qual integra uma infracção permanente.
V - A prescrição do procedimento disciplinar na infracção permanente so começa a correr quando tiver cessado a actividade ou omissão ilicita.
VI - Se a arguida não pode pronunciar-se sobre aspectos inovadores da materia factica constante da acusação
- e se esses aspectos actuaram em desfavor dela no juizo punitivo - , verifica-se a nulidade insuprivel a que se refere o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar
(ED) de 1979.
Nº Convencional:JSTA00003358
Nº do Documento:SA119841108017389
Data de Entrada:04/02/1982
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4428
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/11/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3.
EDF79 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449.
AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/04/30 IN DR IIS 1981/09/01.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG437.
CUELLO CALON DERECHO PENAL 11ED VI N714.