Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013826
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:UNIVERSIDADE
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ORGÃO DIRIGENTE
DECISÃO FINAL
JURI
EQUIVALENCIA DE DOUTORAMENTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia, e um orgão dirigente.
II - Cabe-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade consequente na esfera juridica da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica do administrado.
III - O juri designado para decidir a concessão ou não concessão de equivalencia ao doutoramento de provas de identica natureza realizadas em universidades estrangeiras (Decreto-Lei n. 555/77, de 31 de Dezembro) e um orgão dirigente da universidade.
Nº Convencional:JSTA00007477
Nº do Documento:SA119810604013826
Data de Entrada:10/23/1979
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2716
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 555/77 DE 1977/12/31 ART7 N5 ART8 N1 N5 ART13 PAR4.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG115.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG742.
Aditamento:O Tribunal não pode sindicar o acto impugnado no dominio da sua medida de discricionariedade cientifica, ja que a aptidão profissional, o merito do candidato sob o ponto de vista tecnico são apreciados livremente pelo juri.
A fiscalização contenciosa pode, porem, incidir sobre a falta de fundamentação ou a sua insuficiencia, geradoras de vicio de forma.