Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013826 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | UNIVERSIDADE PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO ORGÃO DIRIGENTE DECISÃO FINAL JURI EQUIVALENCIA DE DOUTORAMENTO DISCRICIONARIEDADE TECNICA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia, e um orgão dirigente. II - Cabe-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade consequente na esfera juridica da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica do administrado. III - O juri designado para decidir a concessão ou não concessão de equivalencia ao doutoramento de provas de identica natureza realizadas em universidades estrangeiras (Decreto-Lei n. 555/77, de 31 de Dezembro) e um orgão dirigente da universidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00007477 |
| Nº do Documento: | SA119810604013826 |
| Data de Entrada: | 10/23/1979 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 555/77 DE 1977/12/31 ART7 N5 ART8 N1 N5 ART13 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VI PAG115. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG742. |
| Aditamento: | O Tribunal não pode sindicar o acto impugnado no dominio da sua medida de discricionariedade cientifica, ja que a aptidão profissional, o merito do candidato sob o ponto de vista tecnico são apreciados livremente pelo juri. A fiscalização contenciosa pode, porem, incidir sobre a falta de fundamentação ou a sua insuficiencia, geradoras de vicio de forma. |