Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006470
Data do Acordão:10/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RENUNCIA AO RECURSO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos termos do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel ex vi do disposto no artigo
103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a renuncia antecipada ao recurso administrativo importa a irrecorribilidade de um despacho que venha a ser proferido pela Administração em materia de execução de um contrato administrativo.
Nº Convencional:JSTA00024521
Nº do Documento:SA119631011006470
Data de Entrada:11/15/1962
Recorrente:SOC DE ESTUDOS TECNICOS-SETEC
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Recorrido 2:SOC NAC DE ESTUDO FINANCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:79
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1962/10/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART681.
RSTA57 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG275.