Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035484
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LIMITES DO CASO JULGADO.
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação, enquadra-se nos limites objectivos do caso julgado o juízo sobre a improcedência dos vícios de que se tomou conhecimento.
II - A excepção de caso julgado, formado sobre decisão proferida em processo de recurso contencioso, em que se concluiu pela improcedência de determinados vícios, obsta a que em outro processo de recurso contencioso, que tem por objecto acto distinto relativo à mesma situação material, seja proferida decisão incompatível com aquela, no que concerne aos vícios comuns a ambos os recursos.
Nº Convencional:JSTA00056389
Nº do Documento:SA120010926035484
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:LEITÃO , MÁRIO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART493 N2 ART497 N2.
Aditamento: